Constituição de empresas

Antes de iniciar a sua atividade deverá consultar-nos para saber a melhor forma de o fazer, de modo a ter o maior número de benefícios fiscais possíveis.
Se quer iniciar-se numa atividade e não tem um plano de negócios/estudo de mercado talvez deva começar por iniciar a sua atividade como simples prestador de serviços, mais tarde poderá sempre evoluir e passar para a constituição de uma empresa que poderá ser unipessoal ( 1 único sócio ) ou com mais de um sócio.
Saiba que antes de constituir uma sociedade deverá previamente saber quem será o seu técnico oficial de contas, pois no ato da constituição da mesma terá de o designar.
O governo de Portugal criou diversos mecanismos totalmente online que permitem hoje a criação de empresas e de fazerem todo o tipo de alterações sem necessidade dos sócios se deslocarem às conservatórias e outros locais, dessa forma, hoje a criação de uma empresa passou a ser extremamente rápido tornando Portugal dos países mais avançados do mundo nesta matéria.
Dessa forma a SCO ajuda-o a encontrar o melhor enquadramento fiscal para a sua atividade e faz a abertura do seu inicio de atividade.
Serviços
Calendário Fiscal
| Seg. | Ter. | Qua. | Qui. | Sex. | Sáb. | Dom. |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1
|
2
|
3
| ||||
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
|
18
|
19
|
21
|
22
|
23
|
24
| |
|
25
|
26
|
27
|
28
|
29
|
30
|
31
|
